Seguro-desemprego quem tem direito?

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O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores com carteira assinada que por algum motivo foram demitidos sem justa causa. O objetivo desse benefício é auxiliar os trabalhadores com uma renda temporária até eles conseguirem um novo emprego.

O seguro-desemprego consiste em parcelas que devem ser equivalentes a um salário mínimo que atualmente é de R$ 1.320 e pode chegar a R$ 2.230,97, o valor vai depender de quanto o profissional recebia na empresa. O número de parcelas pode variar entre 3 e 5, a depender do tempo de trabalho com carteira assinada na empresa.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

1 – O trabalhador, inclusive o doméstico, que trabalhou em regime da CLT e foi demitido sem justa causa, inclusive em demissão indireta que ocorre quando há falta grave do empregador sobre o empregado, causando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

2 – O trabalhador resgatado em condição de trabalho semelhante à escravidão.

3 – O pescador profissional no período de defeso.

4 – O trabalhador que teve o contrato suspenso por causa da participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Embora o seguro-desemprego seja um direito de quem trabalhou por CLT, existem algumas regras para a solicitação desse benefício.

Regras para receber o benefício

Para receber o seguro-desemprego o profissional precisará ter trabalhado com carteira assinada no mínimo por 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Essa é a regra nos casos em que é a primeira vez que o trabalhador faz o pedido do benefício.

Deve ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da data de demissão. Essa é a regra para quem faz o pedido do benefício pela segunda vez.

É necessário ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 6 meses antes da data da demissão no caso em que é a terceira ou mais vezes que faz o pedido do seguro-desemprego.

Não é permitido receber ao mesmo tempo nenhum outro benefício trabalhista ou previdenciário, com exceção do auxílio-acidente, abono de permanência em serviço e do auxílio suplementar.

O trabalhador não pode ter uma empresa aberta em seu nome ou ser sócio de uma empresa.

Se o profissional consegue um emprego o benefício logo é cancelado.

Prazo de solicitação do seguro-desemprego

O prazo para poder solicitar o seguro-desemprego vai depender da condição do trabalhador.

Trabalhador em situação semelhante a de escravidão: O pedido do benefício pode ser feito até o 90° dia, que deve ser contado a partir da data do resgate.

Pescador artesanal: O pedido pode ser realizado durante o período de defeso em no máximo 120 dias do início da proibição da pesca.

Empregado doméstico: O prazo vai do 7° ao 90° dia que devem ser contados a partir da demissão.

Trabalhador que teve o trabalho suspenso para fazer cursos de qualificação: A bolsa qualificação poderá ser requerida durante todo o período de suspensão do contrato de trabalho.

Trabalhador formal: O prazo para requerer o seguro-desemprego vai do 7° ao 120° dia contados a partir do dia em que o trabalhador foi demitido.

Onde solicitar o benefício?

Os trabalhadores podem solicitar o seguro-desemprego de forma online no Portal Emprega Brasil, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital que está disponível nos sistemas Android e iOS ou podem também enviar um email para as Superintendências Regionais do Trabalho.

O pedido também poderá ser feito pelo telefone 158 ou pelo telefone de uma agência de trabalho localizada no estado em que o pedido será realizado.

Na hora de fazer o pedido do seguro-desemprego, o trabalhador deve levar o CPF e o requerimento do benefício que é um documento que o empregador entrega no momento em que o funcionário é demitido sem justa causa. Na hora da solicitação é necessário também cadastrar uma conta para receber o benefício.

O profissional deve acompanhar a liberação do seguro-desemprego no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil.

Os pagamentos podem ser feitos nas agências da Caixa Econômica Federal, com o CPF e um documento de identificação; terminais de auto-atendimento, casas de conveniência da Caixa ou lotéricas com o cartão cidadão; depósito em conta poupança em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal; depósito em conta poupança social digital da Caixa e depósito em conta e banco informados pelo próprio profissional.

Portanto, se tem direito ao seguro-desemprego faça logo o pedido do seu benefício, mas saiba que se conseguir um novo trabalho antes de completar as parcelas que tem direito, o benefício será cancelado.

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